Portaria n.º 707/2000 (2.ª série)
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Portaria n.º 707/2000 (2.ª série). - O comando e quartel-general do Governo Militar de Lisboa tem a sua origem no "Governo da Corte e Estremadura", criado em 1645, com sede em Lisboa, sendo, desde logo, considerado o mais importante "governo das armas", uma vez que o rei frequentemente o reservava para si.
Ao longo da sua história e no quadro das sucessivas reorganizações do Exército, os grandes comandos territoriais que antecederam o Governo Militar de Lisboa, onde avulta a 1.ª Divisão, sempre ocuparam um lugar de relevo e como tal foram reconhecidos, desde logo através de designação peculiar ou como o "primeiro" na ordem dos demais comandos.
Considerando que, para além das singularidades acima referidas, o Governo Militar de Lisboa sempre foi um dos últimos garantes da defesa e liberdade da capital política do País e das suas infra-estruturas vitais, nomeadamente através do "Campo Entrincheirado de Lisboa", criado em finais do século XIX e que se manteve até à reorganização de 1926;
Considerando que o extraordinário esforço do Governo Militar de Lisboa no apoio à guerra do ultramar, organizando, instruindo e treinando dezenas de unidades, que se haviam de distinguir em África, ou garantindo centenas de embarques, de desembarques e de cerimónias militares, só se tornou possível através de uma competentíssima, abnegada e quase permanente acção de planeamento e supervisão por parte do comando e quartel-general.
Considerando que, no movimento revolucionário do 25 de Abril e nos anos que se lhe seguiram até à consolidação do regime democrático, a corajosa, mas prudente acção desenvolvida pelo comando e quartel-general do Governo Militar de Lisboa foi decisiva na recuperação da disciplina, da imagem e do prestígio do Exército, das Forças Armadas e da normalidade constitucional;
Considerando que, tanto antes como depois do 25 de Abril, o Governo Militar de Lisboa, em estreita ligação e articulação com as autoridades civis e organismos públicos e privados e, bem assim, com a população da área, vem realizando uma autêntica e muito profícua acção de serviço público, nomeadamente:
Socorrendo populações;
Acolhendo com elevado espírito humanitário e de solidariedade centenas de cidadãos das classes mais desprotegidas - e, até, evacuados e refugiados de países africanos;
Colaborando activamente na preservação do valiosíssimo património histórico e cultural existente na sua área territorial;
Apoiando iniciativas de natureza cultural e recreativa, com destaque para o meio juvenil;
todas as acções numa clara compreensão da elevada importância e actualidade das missões de interesse público cometidas ao Exército e do que deve ser o papel das Forças Armadas nas sociedades democráticas contemporâneas;
Considerando que, no contexto da profunda reorganização do Exército em curso - que tem particular incidência na sua área de jurisdição, onde vive e trabalha cerca de um terço dos efectivos militares e existem quase 50% das infra-estruturas e prédios militares afectos ao Exército -, este quartel-general vem assumindo um papel de grande relevo, nomeadamente na concentração e racionalização dos meios, numa afirmação permanente de alto sentido do dever, de inexcedível abnegação, de invulgar profissionalismo e de superior espírito de missão, inequívoca e reiteradamente afirmado por todos os seus quadros;
Considerando ainda que o comando e quartel-general do Governo Militar de Lisboa se tem distinguido no apoio à preparação e sustentação das forças nacionais destacadas em três teatros de operações, mormente como impulsionador da placa giratória do apoio administrativo-logístico e de terminal àquelas forças, apoio que, por vezes, assume carácter urgente e inopinado;
Concluindo, assim, que no cumprimento da sua histórica, importante, exigente e diversificada missão o comando e quartel-general do Governo Militar de Lisboa e os comandos e quartéis-generais de cujas honrosas história e tradições se reclama como legítimo herdeiro, prestaram, ao longo de mais de três séculos, extraordinários, relevantes e muito distintos serviços, de que manifestamente resultou honra e lustre para as instituições militares e para o País;
Reconhecendo, por fim, que é chegado o momento de dar justo e público testemunho do que tem sido a excepcional e altamente dignificante, mas, por vezes, ignorada acção do comando e quartel-general do Governo Militar de Lisboa e do seu valiosíssimo contributo para a defesa nacional, no seu mais amplo sentido, que sucessivas gerações de distintos e brilhantes militares souberam dovotada e abnegadamente assegurar ao longo de mais de três séculos:
Ao abrigo do artigo 31.º e de acordo com o artigo 24.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/71, de 20 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, condecorar com a medalha de ouro de serviços distintos o comando e quartel-general do Governo Militar de Lisboa.
12 de Abril de 2000. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas.
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