Portaria n.º 714/2000 — Renova, até 31 de Maio de 2012, a concessão da zona de caça associativa do Vale da Vinha, abrangendo vários prédios…

Tipo Portaria
Publicação 2000-09-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Renova, até 31 de Maio de 2012, a concessão da zona de caça associativa do Vale da Vinha, abrangendo vários prédios rústicos situados nas freguesias de Vila Nova de Foz Côa e Santo Amaro, município de Vila Nova de Foz Côa. Revoga a Portaria n.º 505/2000, de 25 de Julho

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de 5 de Setembro

Pela Portaria n.º 627/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 893/94, de 3 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca do Concelho de Vila Nova de Foz Côa a zona de caça associativa do Vale da Vinha (processo n.º 1596-DGF), situada nas freguesias de Vila Nova de Foz Côa, Freixo de Numão e Santo Amaro, município de Vila Nova de Foz Côa, com uma área de 2206 ha, válida até 15 de Julho de 2000.

Por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi a zona de caça associativa do Vale da Vinha regularizada pela Portaria n.º 868/97, de 10 Setembro, tendo reduzido a sua área para 2038,5660 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a renovação da zona de caça.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, até 31 de Maio de 2012, a concessão da zona de caça associativa do Vale da Vinha (processo n.º 1596-DGF), abrangendo vários prédios rústicos situados nas freguesias de Vila Nova de Foz Côa e Santo Amaro, município de Vila Nova de Foz Côa, com uma área de 1943,5000 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 627/94 de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.º 893/94, de 3 de Outubro, e n.º 868/97, de 10 Setembro, com excepção da obrigação respeitante à permanente fiscalização da zona de caça, que passa a ser obrigada a um só guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte.

3.º É revogada a Portaria n.º 505/2000, de 25 de Julho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2000.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Agosto de 2000.

(ver planta no documento original)

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