Resolução n.º 73/2000 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 73/2000 (2.ª série). - Pela resolução n.º 6/SG/SC/2000 das Secções de Gestão e Científica do Senado, em reunião conjunta de 26 de Maio de 2000, mediante parecer favorável da Secção Pedagógica, foi alterado o anexo I do regulamento do curso de mestrado em Matemática - Fundamentos e Aplicações, da Faculdade de Ciências desta Universidade, aprovado pela resolução n.º 37/SG/SC/97, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 21 de Agosto de 1997, que passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO I
Estrutura curricular:
1 - O curso tem a duração máxima de 24 meses, dos quais o período inicial, correspondente a dois semestres lectivos, é destinado à frequência das unidades curriculares constantes no plano de estudos anexo.
2 - O curso é organizado de acordo com o regime de unidades de crédito previsto no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, correspondendo a parte curricular a 18 unidades de crédito.
3 - As áreas científicas do curso são:
Matemática - 15 UC;
História da Matemática - 3 UC.
12 de Junho de 2000. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.
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