Resolução n.º 74/2000 (2.ª série)

Tipo Resolucao
Publicação 2000-06-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade do Porto - Reitoria
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Resolução n.º 74/2000 (2.ª série). - Pela resolução n.º 8/SG/SC/2000, das secções de gestão e científica do senado, em reunião conjunta de 26 de Maio de 2000, mediante parecer favorável da secção pedagógica, foi aprovada a criação do curso de mestrado em Terminologia e Tradução, da Faculdade de Letras desta Universidade, sujeito ao seguinte regulamento:

Regulamento do Curso de Mestrado em Terminologia e Tradução

1.º

Criação

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, confere o grau de mestre em Tradução e Terminologia.

2.º

Coordenação do mestrado

1 - O mestrado será coordenado por um professor, que será coadjuvado por outros dois professores, constituindo a comissão de coordenação do mestrado.

2 - O coordenador da comissão referida no número anterior será nomeado pelo conselho científico da Faculdade, sendo os restantes membros designados pelo coordenador nomeado.

3.º

Duração do mestrado

O mestrado terá a duração de quatro semestres e será constituído por um curso de especialização - adiante simplesmente designado por curso - e pela elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito.

4.º

Organização do curso de especialização

1 - O curso referido no número anterior organiza-se segundo o sistema de unidades de crédito.

2 - A frequência e aprovação no curso dará direito ao respectivo diploma de especialização, nos termos do n.º 5 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.

5.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular do curso e a explicitação das correspondentes unidades de crédito são descritas no anexo n.º 1.

6.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em Línguas e Literaturas Modernas (ramo de Tradução), Filologia Germânica, Tradução e ou Interpretação e, excepcionalmente, e na condição de o candidato demonstrar preparação apropriada em línguas, nas especialidades previstas para o mestrado (por exemplo, Engenharia ou História) com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá propor ao conselho científico a admissão à candidatura à matrícula de candidatos que tenham uma licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas (ramo de Tradução), Filologia Germânica, Tradução e ou Interpretação e, excepcionalmente, e na condição de o candidato demonstrar preparação apropriada em línguas, nas especialidades previstas para o mestrado (por exemplo, Engenharia ou História) com uma classificação inferior a 14 valores, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá propor ao conselho científico a admissão à candidatura à matrícula de candidatos titulares de outras licenciaturas ou de graus universitários estrangeiros, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

7.º

Limitações quantitativas

1 - A matrícula no mestrado está sujeita a limitações quantitativas, a fixar, anualmente, por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissão de coordenação do mestrado.

2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá ainda estabelecer a percentagem de vagas que será reservada, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos do ensino superior ou a candidatos de outros países.

3 - Deverá ainda ser fixado, no mesmo despacho, um número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso.

8.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no mestrado serão seleccionados pela comissão de coordenação do mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios:

a)

Currículo académico;

b)

Currículo científico;

c)

Experiência profissional.

2 - Poderão ser efectuadas entrevistas aos candidatos para avaliar a motivação, conhecimentos de línguas estrangeiras e disponibilidade de tempo.

3 - Os candidatos poderão ser submetidos a provas académicas de selecção para a avaliação do seu nível de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao curso.

4 - A comissão de coordenação poderá determinar a obrigatoriedade da frequência com aproveitamento de determinadas disciplinas do elenco da licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas, ramo de Tradução.

5 - Das decisões da comissão de coordenação do mestrado sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando ferida de vício de forma.

9.º

Regime de frequência e de avaliação

As regras de matrícula e de inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação, para as disciplinas que integram o curso, serão as previstas na lei para os cursos da Faculdade, excepto no que forem contrariadas pelo disposto no presente regulamento e pela natureza do curso.

10.º

Inscrições

O limite de inscrições de cada aluno nas disciplinas da parte escolar do mestrado é de duas.

11.º

Prazos e calendário

Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 1 do n.º 7.º deste Regulamento.

12.º

Orientador da dissertação

O orientador da dissertação será nomeado pela comissão coordenadora do mestrado, nos termos previstos no n.º 6 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.

13.º

Apresentação e entrega da dissertação

A dissertação deve ser apresentada, sob forma policopiada, em seis exemplares e o prazo de entrega não pode ultrapassar o fim do 4.º semestre, salvo nos casos especiais referidos no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro.

14.º

Constituição do júri de avaliação final

1 - O júri de avaliação final é constituído nos termos do n.º 7 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.

2 - Compete à comissão de coordenação do mestrado apresentar a proposta do júri para a rectificação pelo conselho científico da Faculdade.

15.º

Deliberação do júri

A classificação final é decidida nos termos do n.º 8 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto e é expressa pelas formas de Recusado ou Aprovado, esta última com as menções de Bom, Bom com distinção ou Muito bom.

16.º

Propinas

O montante das propinas será fixado pelo senado, com base em proposta do conselho científico da Faculdade.

12 de Junho de 2000. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

ANEXO N.º 1 — Estrutura curricular

1 - O curso tem a duração máxima de dois semestres lectivos, seguidos de dois semestres para a preparação da dissertação.

2 - O curso é organizado de acordo com o regime de unidades de crédito previsto no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio.

3 - É necessária a aprovação em 12 unidades de crédito, assim distribuídas por áreas científicas:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2000/06/146000000/1083410835.pdf))

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