Portaria n.º 741/2000 (2.ª série)
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Portaria n.º 741/2000 (2.ª série). - No âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho, expropriou a Portaria n.º 579/75, de 24 de Setembro, a José Dias Parreira Capas e Sousa e a António Dias Capas e Sousa, os prédios rústicos denominados "Pantoja", com a área de 266,2750 ha, e "Casa Velha", com a área de 110,9000 ha, ambos sitos na freguesia e município de Viana do Alentejo e inscritos na respectiva matriz cadastral sob os artigos 1 e 2 da secção L, respectivamente.
Na sequência do pedido de reversão, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, formulado por José Dias Parreira Capas e Sousa, foi organizado e instruído o respectivo processo administrativo, no decurso do qual ficou provado que os rendeiros do Estado, de uma área de 262,3800 ha do supra-referido prédio rústico "Pantoja", a que acrescem 3,8950 ha, remanescentes de área estéril e caminhos, e de uma outra de 81,3300 ha do mencionado "Casa Velha", celebraram contrato de arrendamento rural com José Dias Parreira Capas e Sousa e que consideram que os seus direitos de arrendatários se encontram expressamente salvaguardados, abdicando dos direitos que o Decreto-Lei n.º 349/91, de 19 de Setembro, possa conferir-lhes, designadamente do direito de adquirir os lotes que trazem de renda.
Por tal razão, estão reunidos os pressupostos e requisitos exigidos pelo retromencionado n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, para a reversão das sobreditas áreas.
Nestes termos, manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, reverter as duas supramencionadas áreas de 266,2750 ha do prédio rústico "Pantoja" e de 81,3300 ha do prédio rústico "Casa Velha", determinando, em consequência, a derrogação da Portaria n.º 579/75, de 24 de Setembro, na parte em que as expropria.
13 de Abril de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.
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