Portaria n.º 747/2000 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2000-05-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Portaria n.º 747/2000 (2.ª série). - Considerando que o licenciado Joaquim Pereira do Cruzeiro, assessor da carreira técnica superior do quadro de pessoal do Instituto de Reinserção Social, a exercer em comissão de serviço o cargo de delegado regional de Coimbra, reúne os requisitos necessários para o acesso à categoria de assessor principal;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;

Manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que seja criado no quadro de pessoal do Instituto de Reinserção Social, constante do mapa anexo à Portaria n.º 686/95, de 30 de Junho, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

18 de Abril de 2000. - Pelo Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

Nota justificativa

A portaria visa criar um lugar de assessor principal da carreira técnica superior no quadro de pessoal do Instituto de Reinserção Social constante do mapa anexo à Portaria n.º 686/95, de 30 de Junho, nos termos dos n.os 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, para o licenciado Joaquim Pereira do Cruzeiro, assessor desde 5 de Julho de 1995 da carreira técnica superior do regime geral, que exerceu ininterruptamente as funções de delegado regional de Coimbra.

O referido licenciado exerceu funções de delegado regional de Coimbra até 5 de Julho de 1998, data em que por despacho da mesma data foi renovada a comissão de serviço como delegado regional de Coimbra, situação em que se encontra na presente data.

Assim sendo, verifica-se a condição do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, pelo que, a requerimento do interessado, importa dar cumprimento aos dispositivos dos n.os 6, 7 e 8 da mesma disposição legal, criando o lugar acima referido, uma vez que se verifica o módulo de tempo necessário à promoção à categoria de assessor principal, contado desde 5 de Julho de 1995, data em que foi nomeado delegado regional de Coimbra e a partir da qual se considera a antiguidade na categoria de assessor, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, conjugado com o n.º 7 do mesmo dispositivo legal.

Importa referir que foi de Muito bom a última classificação de serviço atribuída ao referido assessor, no ano de 1989, o qual, no período em que desempenhou funções de dirigente, se deve considerar, por presunção, ter sido classificado de Muito bom.

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