Portaria n.º 754/2000 — Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Baleizão, município de Beja
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Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Baleizão, município de Beja
de 12 de Setembro
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, 79.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, cujos limites são os constantes na planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Baleizão, município de Beja, com uma área de 1211,5938 ha.
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de oito anos, à Associação de Caçadores Nossa Senhora das Neves, com o número de pessoa colectiva 503107468 e sede na Avenida do Comandante Ramiro Correia, 40, Santiago Maior, Beja, a zona de caça associativa do Paço e Barbas de Lebre (processo n.º 2452 da Direcção-Geral das Florestas).
3.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3, definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.º 569/89, de 22 de Julho.
4.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas nos n.os 6.º a 9.º da Portaria n.º 697/88 e 3.º e 4.º da Portaria n.º 569/89.
5.º Os prédios rústicos que integram esta zona de caça associativa ficam, nos termos do disposto no artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 136/96, submetidos ao regime florestal para efeitos de policiamento e fiscalização da caça, ficando a entidade concessionária obrigada a assegurar a sua fiscalização permanente por um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte, em observância do disposto no n.º 7.º, n.os 2 e 3, da Portaria n.º 219-A/91 de 18 de Março.
6.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Agosto de 2000.
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