Portaria n.º 755/2000 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 755/2000 (2.ª série). - Considerando que a licenciada Natália da Conceição Nunes Rocha, assessora da carreira técnica superior de biblioteca e documentação do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, a exercer funções de chefe da Divisão de Documentação e Informação da Procuradoria-Geral da República, reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de assessor principal da carreira técnica superior de biblioteca e documentação;
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, mantido em vigor por força da alínea b) do artigo 40.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 32.º da citada Lei n.º 49/99, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 333/99, de 20 de Agosto, no grupo de pessoal técnico superior, área funcional de biblioteca e documentação, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior de biblioteca e documentação.
2.º O lugar a que se refere o número anterior é extinto quando vagar.
10 de Abril de 2000. - O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).