Portaria n.º 759/2000 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 381/89, de 30 de Maio, alterada pela Portaria n.º 749/98, de…

Tipo Portaria
Publicação 2000-09-13
Última atualização 2001-05-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2001-05-19, Portaria n.º 512/2001 — Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa da H…

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 381/89, de 30 de Maio, alterada pela Portaria n.º 749/98, de 12 de Setembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Idanha-a-Nova e de Zebreira, município de Idanha-a-Nova

Histórico de alterações JSON API

de 13 de Setembro

Pela Portaria n.º 381/89, de 30 de Maio, alterada pela Portaria n.º 749/98, de 12 de Setembro, foi concessionada à Associação Arraiana de Caça e Pesca a zona de caça associativa da Herdade da Toula, processo n.º 49-DGF, situada no município de Idanha-a-Nova, com uma área de 2017,8750 ha, válida até 30 de Maio de 2001.

A concessionária requereu entretanto a anexação vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 910,25 ha, sitos no mesmo município.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 381/89, de 30 de Maio, alterada pela Portaria n.º 749/98, de 12 de Setembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Idanha-a-Nova e de Zebreira, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 910,25 ha, ficando a zona de caça com a área total de 2928,1250 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Agosto de 2000.

(ver planta no documento original)

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