Portaria n.º 759/2000 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 381/89, de 30 de Maio, alterada pela Portaria n.º 749/98, de…
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1 ato modificativo · 2001-05-19, Portaria n.º 512/2001 — Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa da H…
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 381/89, de 30 de Maio, alterada pela Portaria n.º 749/98, de 12 de Setembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Idanha-a-Nova e de Zebreira, município de Idanha-a-Nova
de 13 de Setembro
Pela Portaria n.º 381/89, de 30 de Maio, alterada pela Portaria n.º 749/98, de 12 de Setembro, foi concessionada à Associação Arraiana de Caça e Pesca a zona de caça associativa da Herdade da Toula, processo n.º 49-DGF, situada no município de Idanha-a-Nova, com uma área de 2017,8750 ha, válida até 30 de Maio de 2001.
A concessionária requereu entretanto a anexação vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 910,25 ha, sitos no mesmo município.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 381/89, de 30 de Maio, alterada pela Portaria n.º 749/98, de 12 de Setembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Idanha-a-Nova e de Zebreira, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 910,25 ha, ficando a zona de caça com a área total de 2928,1250 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Agosto de 2000.
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