Portaria n.º 768/2000 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2000-05-15
Última atualização 2002-06-25
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2002-06-25, Portaria n.º 1025/2002 (2.ª série)

Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 768/2000 (2.ª série). - Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, por proposta do general Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 8.º e 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 56/81, de 31 de Março, e da Portaria n.º 1001/99, de 10 de Novembro, nomear o major-general PILAV (000266-G) José Augusto Barrigas Queiroga para o cargo de "adido de defesa" junto da Embaixada de Portugal em Maputo, República Popular de Moçambique, acumulando com idênticas funções em Harare, República do Zimbabwe, e em Lilongwe, República do Malawi, em substituição do capitão-de-mar-e-guerra M (42563) Fernando Alberto dos Santos Lourenço, que fica exonerado do referido cargo pela presente portaria na data em que o oficial general agora nomeado assume funções, a qual produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2000. (Isenta de visto do Tribunal de Contas.)

27 de Abril de 2000. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).