Portaria n.º 776/2000 — Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa das Quebradas (processo n.º 1031-DGF)…

Tipo Portaria
Publicação 2000-09-16
Última atualização 2010-12-15
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-12-15, Portaria n.º 1256/2010 — Renova a concessão da zona de caça associativa de Quebradas e an…

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa das Quebradas (processo n.º 1031-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcoentre, município da Azambuja, e na freguesia de Arrouquelas, município de Rio Maior. Revoga a Portaria n.º 480/2000, de 24 de Julho

Histórico de alterações JSON API

de 16 de Setembro

Pela Portaria n.º 508/94, de 7 de Julho, foi concessionada à Associação Desportiva de Caçadores das Quebradas uma zona de caça associativa situada nos municípios de Azambuja e Rio Maior, com uma área de 1475,4710 ha, válida até 15 de Julho de 2000, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 1078/97, de 27 Outubro, a sua área sido reduzida para 1338,5153 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa das Quebradas (processo n.º 1031-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcoentre, município da Azambuja, com a área de 675,22 ha, e na freguesia de Arrouquelas, município de Rio Maior, com uma área de 592,8673 ha, ficando a zona de caça com uma área total de 1268,0873 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 508/94, de 7 de Julho.

3.º É revogada a Portaria n.º 480/2000, de 24 de Julho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2000.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Agosto de 2000.

(ver planta no documento original)

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