Portaria n.º 785/2000 — Aprova os modelos dos mapas do quadro de pessoal que substituem os anexos à Portaria n.º 46/94, de 17 de Janeiro

Tipo Portaria
Publicação 2000-09-19
Última atualização 2010-01-21
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova os modelos dos mapas do quadro de pessoal que substituem os anexos à Portaria n.º 46/94, de 17 de Janeiro

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de 19 de Setembro

Os modelos do quadro de pessoal aprovados pela Portaria n.º 46/94, de 17 de Janeiro, carecem de ser substituídos, não só porque a Lei n.º 20/98, de 12 de Maio, que regulamenta o trabalho de cidadãos estrangeiros, impõe no seu artigo 6.º a recolha por esta via de novos elementos de informação, mas também porque há que disponibilizar novas formas de notação das datas e dos valores monetários e ainda porque a experiência colhida ao longo dos anos em que os modelos foram utilizados aconselha o seu aperfeiçoamento nalguns aspectos.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 332/93, de 25 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte:

1.º São aprovados os modelos dos mapas do quadro de pessoal n.os 1559 e 1662, de preenchimento manual, e n.os 1660-E, 1660-T, 1663-E e 1663-T, de preenchimento informático, todos anexos a este diploma.

2.º Os referidos modelos substituem os anexos à portaria n.º 46/94, de 17 de Janeiro.

Em 4 de Agosto de 2000.

Pelo Ministro das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite, Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Rui António Ferreira da Cunha, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Trabalho e da Solidariedade.

(ver modelos no documento original)

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