Portaria n.º 786/2000 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 786/2000 (2.ª série). - Considerando que a REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P., empresa criada pelo Decreto-Lei n.º 104/97, de 29 de Abril, tem por objecto principal a prestação do serviço público de gestão da rede ferroviária nacional, nomeadamente a construção, instalação e renovação das infra-estruturas ferroviárias;
Considerando que as infra-estruturas ferroviárias se revestem de manifesto interesse nacional e que se traduzem em imobilizações excepcionalmente vultuosas;
Considerando que a cobertura das imolizações da REFER, E. P., está substancialmente assegurada pelos capitais próprios da empresa e por financiamentos estáveis com garantia do Estado;
Considerando que é necessário proceder à reestruturação e reforço dos meios financeiros da REFER, E. P., relacionados com os investimentos nas infra-estruturas ferroviárias, recorrendo a um empréstimo obrigacionista:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, ao abrigo e nos termos dos artigos 7.º, n.º 1, e 23.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, e do artigo 349.º, n.º 3, alínea b), do Código das Sociedades Comerciais, a ampliação para PTE 105 200 000 000 do limite de emissão de obrigações da REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P.
4 de Maio de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite, Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças. - O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa.
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