Portaria n.º 793/2000 — Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade

Tipo Portaria
Publicação 2000-09-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade e da Reforma do Estado e da Administração Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade

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de 20 de Setembro

Nos termos do Decreto-Lei n.º 115/98, de 4 de Maio, foi criado o Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade (IIES).

Os estatutos do IIES estabelecem a existência de um quadro de pessoal abrangido pelo estatuto da função pública.

Assim, nos termos do disposto no artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 41-A/99, de 9 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que seja aprovado o quadro de pessoal do Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade abrangido pelo estatuto da função pública nos termos constantes do anexo à presente portaria.

Em 10 de Agosto de 2000.

Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

ANEXO — (ver quadro no documento original)

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