Portaria n.º 796/2000 — Renova, até 31 de Maio de 2012, a concessão da zona de caça associativa de Malpartida (processo n.º 1401-DGF)…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, até 31 de Maio de 2012, a concessão da zona de caça associativa de Malpartida (processo n.º 1401-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Malpartida, município de Almeida. Revoga a Portaria n.º 485/2000, de 24 de Julho
de 20 de Setembro
Pela Portaria n.º 518/94, de 8 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Malpartida uma zona de caça associativa situada no município de Almeida, com uma área de 1345 ha, válida até 8 de Julho de 2000.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º e no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, até 31 de Maio de 2012, a concessão da zona de caça associativa de Malpartida (processo n.º 1401-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Malpartida, município de Almeida, com uma área de 1345 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 518/94, de 8 de Julho.
3.º É revogada a Portaria n.º 485/2000, de 24 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Agosto de 2000.
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