Resolução n.º 8/2000 (2.ª série)

Tipo Resolucao
Publicação 2000-01-12
Última atualização 2002-11-07
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2002-11-07, Resolução n.º 76-A/2002 (2.ª série)

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Resolução n.º 8/2000 (2.ª série). - Pelo Decreto-Lei n.º 237/99, de 25 de Junho, foram criados o Instituto de Estradas de Portugal (IEP), o Instituto para a Construção Rodoviária (ICOR) e o Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária (ICERR).

Nos termos dos Estatutos do Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária (ICERR), designadamente do seu artigo 6.º, n.os 1 e 2, compete ao Conselho de Ministros a nomeação do vogal não executivo.

Assim, nos termos da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear vogal não executivo do Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária (ICERR) o licenciado Artur José Pontvianne Homem de Trindade.

2 - A presente resolução produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000.

22 de Dezembro de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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