Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 8/2000/A — Recomenda ao Governo Regional que promova as diligências necessárias que permitam o transporte de gado bovino da ilha…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo Regional que promova as diligências necessárias que permitam o transporte de gado bovino da ilha do Corvo com a maior periodicidade, maior celeridade e melhor acondicionamento para evitar incómodo, sofrimento, perda de peso aos animais e prejuízos aos seus proprietários
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores recomenda, nos termos regimentais e estatutários, ao Governo Regional que promova as diligências necessárias que permitam o transporte de gado bovino da ilha do Corvo com maior periodicidade, maior celeridade e melhor acondicionamento para evitar incómodo, sofrimento, perda de peso aos animais e prejuízos aos seus proprietários.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 19 de Janeiro de 2000.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Humberto Trindade Borges de Melo.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).