Portaria n.º 801/2000 — Aprova o quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Ciências da Nutrição e Alimentação, da Universidade do…

Tipo Portaria
Publicação 2000-09-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, da Educação e da Reforma do Estado e da Administração Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Ciências da Nutrição e Alimentação, da Universidade do Porto

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Setembro

A criação do Instituto Superior de Ciências da Nutrição e Alimentação, da Universidade do Porto, foi autorizada pelo despacho n.º 165/ME/96, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de Agosto de 1996, na sequência da deliberação de 12 de Novembro de 1992 do senado da Universidade do Porto.

Importa agora dotar aquele Instituto do respectivo quadro de pessoal não docente.

Assim:

Sob proposta da Universidade do Porto:

Ao abrigo do n.º 5 da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que seja aprovado o quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Ciências da Nutrição e Alimentação, da Universidade do Porto, constante do mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

Em 24 de Novembro de 1999.

Pelo Ministro das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite, Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças. - Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

MAPA ANEXO

Instituto Superior de Ciências da Nutrição e Alimentação, da Universidade do Porto

(ver mapa no documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).