Portaria n.º 808/2000 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2000-05-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos 6

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Portaria n.º 808/2000 (2.ª série). - Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, ao abrigo do n.º 6 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 335/93, de 29 de Setembro, o seguinte:

É homologado o Regulamento da Comissão Concelhia de Saúde de Rio Maior, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

26 de Novembro de 1999. - A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa.

Regulamento da Comissão Concelhia de Saúde

de Rio Maior

Artigo 1.º — Natureza e âmbito

A Comissão Concelhia de Saúde é um órgão consultivo do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, em relação à área de saúde de Rio Maior, no âmbito do respectivo concelho.

Artigo 2.º — Composição

A Comissão Concelhia de Saúde é composta pelas entidades seguintes:

a)

O director do Centro de Saúde;

b)

Um representante da Câmara Municipal;

c)

Um representante da Santa Casa da Misericórdia;

d)

Um representante dos interesses dos utentes, eleito pela Assembleia Municipal.

Artigo 3.º — Presidência

1 - A Comissão Concelhia de Saúde é presidida por um dos seus membros, eleito por maioria simples dos presentes na primeira reunião.

2 - Para substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos, será desde logo eleito, pela mesma forma, um vice-presidente.

3 - O presidente poderá nomear, de entre os membros da Comissão, um secretário para o coadjuvar na preparação e realização das reuniões, incluindo a elaboração das respectivas actas.

4 - O mandato do presidente da Comissão será de dois anos, podendo ser renovado apenas uma vez.

Artigo 4.º — Reuniões

1 - A Comissão Concelhia de Saúde reunirá em sessão ordinária duas vezes por ano, nos meses de Junho e Novembro, em dia, hora e local a designar pelo presidente.

2 - A Comissão Concelhia de Saúde poderá reunir extraordinariamente, quando convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido da Comissão. A convocatória deverá ser enviada com a antecedência de cinco dias úteis, por carta registada com aviso de recepção, dela devendo constar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos.

3 - O quórum para a realização das reuniões da Comissão Concelhia de Saúde corresponde a dois terços dos seus membros em primeira convocatória. Na inexistência de quórum, o presidente emitirá nova convocatória para a reunião, a realizar no prazo máximo de 15 dias, a qual reunirá com os elementos então presentes.

4 - As deliberações são tomadas por maioria simples, dispondo o presidente da Comissão de voto de qualidade.

5 - Das reuniões será sempre lavrada uma acta, que deverá ser assinada por todos os membros presentes.

Artigo 5.º — Competências

1 - À Comissão Concelhia de Saúde cabe, designadamente, dar parecer sobre todas as questões que lhes forem solicitadas pelo conselho de administração da Administração Regional de Saúde relativas à área de saúde de Rio Maior.

2 - Poderá, também, apresentar propostas, elaborar relatórios, efectuar estudos ou propor programas de acção à Administração Regional de Saúde relativos à resolução de problemas de saúde do concelho.

3 - A Comissão Concelhia de Saúde poderá recorrer à colaboração de peritos nas situações em que tal se justifique, bem como solicitar a presença e colaboração de entidades que devam ser envolvidas na resolução dos problemas de saúde do concelho.

Artigo 6.º — Disposições finais

O presente Regulamento entra em vigor na data da sua homologação ministerial.

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