Decreto do Presidente da República n.º 82-AI/2000 — Reduz, por indulto, em seis meses de prisão a pena residual de prisão aplicada a Fernando Miguel Batista Albuquerque

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 2000-12-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Reduz, por indulto, em seis meses de prisão a pena residual de prisão aplicada a Fernando Miguel Batista Albuquerque

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de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a Fernando Miguel Batista Albuquerque, de 28 anos de idade, no processo n.º 52/97 do 1.º Juízo Criminal de Cascais é reduzida, por indulto, em seis meses de prisão.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:

a)

Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;

b)

Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente à medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.

Assinado em 21 de Dezembro de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 22 de Dezembro de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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