Portaria n.º 825/2000 — Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 111/99, de 8 de Fevereiro, vários prédios rústicos sitos…

Tipo Portaria
Publicação 2000-09-22
Última atualização 2007-09-11
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2007-09-11, Portaria n.º 1140/2007 — Extingue a zona de caça associativa do Brejo e outras (processo …

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 111/99, de 8 de Fevereiro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Valverde, Fundão, Pêro Viseu e Fatela, município do Fundão, e desanexa dois prédios rústicos sitos nas freguesias de Fatela e Valverde

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de 22 de Setembro

Pela Portaria n.º 111/99, de 8 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 1093/99, de 17 de Dezembro, foi renovada a concessão da zona de caça associativa do Brejo e outras, processo n.º 1194-DGF, situada no município do Fundão, com uma área de 1406,25 ha, válida até 16 de Julho de 2006.

A concessionária, a Associação de Caça Os Cafaiolas, requereu entretanto a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 261,82 ha, sitos no mesmo município, bem como a desanexação de dois prédios com a área de 18,34 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 111/99, de 8 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 1093/99, de 17 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Valverde, Fundão, Pêro Viseu e Fatela, município do Fundão, com uma área de 261,82 ha, e desanexados dois prédios rústicos sitos nas freguesias de Fatela e Valverde, com a área de 18,34 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1649,73 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Agosto de 2000.

(ver planta no documento original)

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