Portaria n.º 829/2000(2.ªsérie)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 829/2000 (2.ª série). - Considerando as atribuições e competências do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA);
Considerando a necessidade de proceder à aquisição de serviços de controlo às superfícies elegíveis que beneficiem de ajudas no âmbito do FEOGA - Garantia e indemnizações compensatórias;
Foi aberto, no âmbito das normas nacionais aplicáveis à realização de despesas públicas, concurso público internacional para a implementação dos referidos serviços.
Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março, a celebração do respectivo contrato com a entidade adjudicatária no que concernia à Região Autónoma dos Açores carecia de prévia autorização, que foi conferida através da portaria n.º 894/97, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 7 de Novembro de 1997.
Dada a impossibilidade de conclusão dos trabalhos pela empresa adjudicatária, não procedeu o INGA à totalidade do pagamento do montante referente a 1998.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Fica o Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA) autorizado a transferir o montante de 46 848 900$00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente ao ano de 1998 e relativo a 30% do valor global da adjudicação, para o ano de 2000.
2.º Aquela verba, a utilizar em 2000, respeita ao saldo não utilizado em 1998 e autorizado através da portaria n.º 894/97, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 7 de Novembro de 1997.
4 de Maio de 2000. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.
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