Portaria n.º 829/2000 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-CV/96, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado…

Tipo Portaria
Publicação 2000-09-22
Última atualização 2008-09-03
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2008-09-03, Portaria n.º 989/2008 — Anexa à zona de caça associativa de Montargil vários prédios rúst…

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-CV/96, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade das Charcas», sito na freguesia e município de Mora

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de 22 de Setembro

Pela Portaria n.º 254-CV/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 108/99, de 8 de Fevereiro, foi concessionada ao Clube de Tiro de Montargil a zona de caça associativa de Montargil, processo n.º 1929-DGF, situada no município de Ponte de Sor, com uma área de 1240,8750 ha, válida até 15 de Julho de 2011.

A concessionária requereu entretanto a anexação de um prédio rústico à referida zona de caça, com uma área de 318,70 ha, sito no município de Mora.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-CV/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 108/99, de 8 de Fevereiro, o prédio rústico denominado «Herdade das Charcas», sito na freguesia e município de Mora, com uma área de 318,70 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1559,5750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Agosto de 2000.

(ver planta no documento original)

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