Portaria n.º 83/2000 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 83/2000 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o capelão militar titular em seguida mencionado tenha a graduação que lhe vai indicada, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 15.º, atento o disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 7.º e no n.º 6 do artigo 15.º, todos do Decreto-Lei n.º 93/91, de 26 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 54/97, de 6 de Março:
Quadro de capelães militares titulares:
Tenente-coronel graduado:
MAJG CAPLT 039456-E, António Fernandes Oliveira - CFMTFA.
Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 29 de Setembro de 1999.
Preenche a vaga em aberto no respectivo quadro.
É integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do posto em que foi graduado, nos termos dos n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de Agosto, em conformidade com o n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 93/91, de 26 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 54/97, de 6 Março.
11 de Outubro de 1999. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel José Alvarenga de Sousa Santos, general.
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