Portaria n.º 830/2000 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2000-05-29
Última atualização 2003-08-08
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 2003-08-08, Portaria n.º 1050/2003 (2.ª série)

Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 830/2000 (2.ª série). - O quadro de pessoal do Instituto de Informática foi aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 71-G/79, de 29 de Dezembro, e alterado pelas Portarias n.os 864/91, 337/93 e 1149/94, respectivamente de 21 de Agosto, 22 de Março e 27 de Dezembro.

Com a entrada em vigor da Lei Orgânica do Instituto de Informática, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 143/98, de 22 de Maio, urge agora promover a aprovação do respectivo quadro de pessoal.

Considerando a necessidade de adaptar o quadro de pessoal do Instituto de Informática às exigências cada vez maiores de recursos humanos em áreas especializadas, cuja adequação às sucessivas mudanças e inovações organizacionais e tecnológicas seja a correspondente ao nível do desempenho das funções e seus requisitos, sem que isso signifique a alteração do número global dos efectivos previstos:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 143/98, de 22 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Instituto de Informática, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 71-G/79, de 29 de Dezembro, e alterado pelas Portarias n.os 864/91, 337/93 e 1149/94, respectivamente de 21 de Agosto, 22 de Março e 27 de Dezembro, é substituído pelo quadro anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Os conteúdos funcionais da carreira de técnico profissional são os constantes do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.

20 de Maio de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, o Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

ANEXO I — Quadro de pessoal do Instituto de Informática

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2000/05/124000000/0913609139.pdf))

ANEXO II — Conteúdos funcionais da carreira técnico-profissional

Área funcional - tradução/informação e relações públicas:

Traduzir textos escritos em determinada língua para uma outra, respeitando o conteúdo e a forma literária;

Interpretar, verbalmente ou por escrito, intervenções faladas de uma ou mais línguas para outra em reuniões, conferências ou colóquios, respeitando o sentido exacto das intervenções;

Retroverter e redigir textos ou outros documentos;

Prestar apoio (secretariado) ao conselho de direcção ou a dirigentes;

Exercer outras funções similares.

Área funcional - processamento administrativo, apoio técnico e utilização de tecnologia informática:

Executar o processamento administrativo relativo a uma ou mais áreas de actividade de índole administrativa;

Desenvolver tarefas de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos técnico-científicos, de estudos e de pareceres, enquadrados em directivas bem definidas, nas áreas de organização e métodos, de informática, de gestão de recursos materiais e financeiros, de administração de pessoal, de gestão e desenvolvimento de recursos humanos, de planeamento, regime jurídico da função pública e de documentação científica e técnica;

Executar e desenvolver tarefas de escritório electrónico em áreas como tratamento de texto, processamento, arquivo e pesquisa de informação, transferência da informação, gestão de pessoal, calendarização de actividades, processamento de impressos e ligação a redes de comunicações e bases de dados;

Executar outras tarefas de catalogação, indexação, arquivo e difusão de informação;

Executar outras tarefas de apoio, usando os meios adequados, preferencialmente de natureza informática;

Exercer outras funções similares, nomeadamente as de controlador de trabalhos e operador de registo de dados.

Área funcional - execução, manutenção, exploração de instalações eléctricas de ar condicionado e ventilação e conservação de edifícios:

Zelar pela conservação de todas as instalações e aparelhos que constituem os equipamentos de refrigeração, aquecimento e ar condicionado e executar, dentro das possibilidades, as reparações necessárias;

Manter em bom estado de funcionamento as instalações e equipamentos eléctricos e electromecânicos, efectuando as reparações necessárias;

Efectuar a exploração dos equipamentos eléctricos e electromecânicos, nomeadamente das centrais telefónicas e de ar condicionado, tendo como objectivo, a partir de orientação e instruções bem precisas, a execução e manutenção de instalações eléctricas, telefónicas e de ar condicionado.

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