Portaria n.º 831/2000 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 831/2000 (2.ª série). - Considerando que a licenciada Maria Cecília Serpa de Lança Falcão da Fonseca Dias, técnica superior principal da carreira técnica superior de arquivo, vem exercendo funções dirigentes no cargo de director do Arquivo Distrital da Guarda, reúne os requisitos necessários para o acesso à categoria de assessor principal da mesma carreira e requereu a criação do respectivo lugar;
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros da Cultura e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
É criado no quadro de pessoal do Arquivo Distrital da Guarda, constante do mapa VII anexo à Portaria n.º 316/99, de 12 de Maio, um lugar de assessor principal da carreira de técnico superior de arquivo, a extinguir quando vagar.
31 de Março de 2000. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
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