Portaria n.º 835/2000 — Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 213/94, de 11 de Abril, vários prédios rústicos sitos na…

Tipo Portaria
Publicação 2000-09-26
Última atualização 2010-09-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 2010-09-22, Portaria n.º 951/2010 — Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça …

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 213/94, de 11 de Abril, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castro Verde

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Setembro

Pela Portaria n.º 213/94, de 11 de Abril, foi concessionada a Maria Helena Griff e Filhas, Lda., a zona de caça turística do Garrochal, processo n.º 1524-DGF, situada na freguesia e município de Castro Verde, com uma área de 2290,4785 ha, válida até 11 de Abril de 2002.

A concessionária requereu agora a anexação de vários prédios rústicos à citada zona de caça, com uma área de 1587,7015 ha, sitos nos municípios de Castro Verde e Ourique.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 213/94, de 11 de Abril, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castro Verde, com uma área de 564,4615 ha, e na freguesia e município de Ourique, com uma área de 1023,24 ha, ficando a mesma com uma área total de 3878,18 ha, conforme planta anexa à portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses, contado a partir da data de notificação da aprovação do referido projecto, bem como à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do alojamento proposto no plano de aproveitamento turístico.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Em 29 de Agosto de 2000. - Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).