Portaria n.º 838/2000 — Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 849/99, de 2 de Outubro, o prédio rústico denominado «Monte…

Tipo Portaria
Publicação 2000-09-26
Última atualização 2005-06-24
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2005-06-24, Portaria n.º 551/2005 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça …

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 849/99, de 2 de Outubro, o prédio rústico denominado «Monte das Ferrarias», sito na freguesia de Cortiçadas do Lavre, município de Montemor-o-Novo

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de 26 de Setembro

Pela Portaria n.º 849/99, de 2 de Outubro, foi renovada a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Vale da Lama e Monte dos Frades de Cima, processo n.º 1304-DGF, situada no município de Montemor-o-Novo, com uma área de 1199,65 ha, válida até 14 de Julho de 2005.

A concessionária, Clube de Caça e Pesca Cortiçadas do Lavre, requereu entretanto a anexação de um prédio rústico à referida zona de caça, com uma área de 50,50 ha, sito no mesmo município.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 849/99, de 2 de Outubro, o prédio rústico denominado «Monte das Ferrarias», sito na freguesia de Cortiçadas do Lavre, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 50,50 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1250,15 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Agosto de 2000.

(ver planta no documento original)

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