Portaria n.º 844/2000 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-DR/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas…

Tipo Portaria
Publicação 2000-09-26
Última atualização 2009-06-08
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-DR/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Degolados e de São João, município de Campo Maior

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de 26 de Setembro

Pela Portaria n.º 254-DR/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Degolados a zona de caça associativa da Herdade dos Adães e outras, processo n.º 782-DGF, situada no município de Campo Maior, com uma área de 1652,8750 ha, válida até 8 de Julho de 2003.

A concessionária requereu entretanto a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 698,89 ha, sitos no mesmo município.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-DR/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Degolados e de São João, município de Campo Maior, com uma área de 698,89 ha, ficando a zona de caça com a área total de 2351,7650 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça passa a ser fiscalizada por dois guardas florestais auxiliares, um dos quais dotado de meio de transporte.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Agosto de 2000.

(ver planta no documento original)

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