Portaria n.º 845/2000(2.ªsérie)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 845/2000 (2.ª série). - O novo Quadro Comunitário de Apoio a Portugal implica novas regras de gestão, nomeadamente no âmbito da informação a fornecer à Comunidade Europeia.
Torna-se, assim, necessário proceder à implementação de um novo sistema integrado de informação, no âmbito do Fundo Social Europeu, que permita cumprir as novas regras e, simultaneamente, contribua para uma gestão mais eficaz deste Fundo no novo período de programação que agora se vai iniciar.
Desta forma, urge dotar a comissão de coordenação do Fundo Social Europeu de um novo sistema integrado de informação que permita cumprir os objectivos acima descritos.
Assim, nos termos do artigo 22.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte:
1.º Fica autorizada a comissão de coordenação do Fundo Social Europeu a abrir o procedimento para aquisição de software e de serviços de concepção e desenvolvimento necessários à implementação de um sistema de informação integrado do Fundo Social Europeu, até ao montante de 175 500 000$00 (valor com IVA), repartido por dois anos e com o seguinte escalonamento previsível:
2000 - 117 000 000$00 (valor com IVA);
2001 - 58 500 000$00 (valor com IVA).
2.º A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado do ano anterior.
3.º Os encargos resultantes da presente portaria serão satisfeitos pelas verbas relativas à assistência técnica inscritas no orçamento da comissão de coordenação do Fundo Social Europeu.
17 de Abril de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, José António Fonseca Vieira da Silva, Secretário de Estado da Segurança Social.
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