Portaria n.º 855/2000 — Cria por tempo indeterminado a reserva de caça SBG-1, designada por Malcata, sita na freguesia de Malcata, município do…

Tipo Portaria
Publicação 2000-09-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria por tempo indeterminado a reserva de caça SBG-1, designada por Malcata, sita na freguesia de Malcata, município do Sabugal

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de 26 de Setembro

Tendo em vista a protecção dos recursos cinegéticos, em particular da fauna cinegética sedentária;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, o seguinte:

1.º É criada por tempo indeterminado a reserva de caça SBG-1, designada por Malcata, sita na freguesia de Malcata, município do Sabugal, com uma área de 1956,7890 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º As dúvidas eventualmente suscitadas pela leitura da planta anexa à presente portaria são resolvidas pela consulta do original, com os limites cartográficos à escala de 1:25000, arquivado para o efeito na Direcção-Geral das Florestas e na Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior.

3.º Nesta reserva é proibido o exercício da caça, o qual só excepcionalmente pode vir a ser autorizado pela Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, entidade administradora, quando, e em face de prejuízos causados em culturas agrícolas, a simples captura para repovoamento de outras áreas não seja adequada ou suficiente.

4.º Quando for autorizada a caça nesta reserva, a mesma será condicionada e regulamentada pela Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, com a colaboração das associações locais de caçadores, sendo tornadas públicas, por editais daquela Direcção Regional, as condições em que a mesma é permitida, bem como as regras de inscrição e sorteio público.

5.º A eficácia da constituição da presente reserva está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas nos n.os 5.º a 9.º da Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro.

6.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 31 de Agosto de 2000.

(ver planta no documento original)

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