Portaria n.º 862/2000 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2000-06-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Administração Interna e das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Portaria n.º 862/2000 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 434/99, de 29 de Outubro, estipula, no seu artigo 5.º, um suplemento de missão humanitária a atribuir ao pessoal que integre a Missão Humanitária Timor 99, habilitando, no seu artigo 6.º, os Ministros da Administração Interna e das Finanças a definirem, por portaria, o seu valor.

Assim, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 434/99, de 29 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, o seguinte:

1.º O suplemento de missão a que alude o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 434/99, de 29 de Outubro, terá o valor de 11 400$00.

2.º O suplemento de missão é diário, pago mensalmente.

3.º O pessoal da missão pode optar por receber o suplemento de missão humanitária conjuntamente com o vencimento, remuneração, retribuição monetária ou compensação financeira a que tiver direito, ou separadamente e pago em numerário local da missão sempre que tal seja possível.

4.º A presente portaria produz efeitos desde 13 de Setembro de 1999.

27 de Março de 2000. - Pelo Ministro da Administração Interna, Manuel Maria Diogo, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.

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