Portaria n.º 863/2000 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 863/2000 (2.ª série). - Pela portaria n.º 1176/98 (2.ª série), de 30 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 269, de 20 de Novembro de 1998, foi autorizada a cessão, a título definitivo, ao município de Chaves do antigo posto da Guarda Fiscal de Agrela, sito no lugar de Água Furada, freguesia de Ervededo, concelho de Chaves, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, para a instalação de um centro de dia, mediante o pagamento da compensação de 6 300 000$00, cujo auto não se realizou.
O município de Chaves veio agora manifestar o seu desinteresse pela cessão do referido imóvel, alegando razões financeiras e técnicas relacionadas com as obras de remodelação.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, revogar a referida portaria n.º 1176/98, de 30 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 269, de 20 de Novembro de 1998.
24 de Maio de 2000. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite.
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