Resolução da Assembleia da República n.º 87/2000 — Orçamento da Assembleia da República para 2001

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2000-12-30
Última atualização 2001-02-06
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2001-02-06, Declaração de Rectificação n.º 4/2001 — De ter sido rectificada a Resolução da Assembleia…

Orçamento da Assembleia da República para 2001

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Orçamento da Assembleia da República para 2001

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o seu orçamento para o ano de 2001, anexo à presente resolução.

Aprovada em 7 de Dezembro de 2000.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

ANEXO — Orçamento da Assembleia da República para 2001

(ver quadros no documento original)

Notas justificativas das rubricas orçamentais

Receitas

1 - Alíneas c) e f) do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho.

2 - Alínea e) do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pelo artigo 13.º da Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto.

3 - Alínea a) do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho.

4 - Alínea b) do artigo 66.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho.

5 - Reposição de importâncias indevidamente pagas em anos anteriores.

6 - Alínea f) do artigo 66.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pelo artigo 13.º da Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto.

7 - Alínea f) do artigo 66.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pelo artigo 13.º da Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto.

8 - Alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pelo artigo 13.º da Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto.

9 - Alínea a) do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho.

Despesas

1 - N.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril.

2 - N.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril.

3 - N.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril.

4 - N.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, alterada pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto.

5 - Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio.

6 - Decretos-Leis n.os 496/80, de 20 de Outubro, e 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Novembro.7 - N.º 2 da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, na nova redacção dada pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto.

8 - Decreto-Lei n.º 381/89, de 28 de Outubro, Portaria n.º 949/86, de 26 de Maio, e despacho do Presidente da Assembleia da República de 13 de Novembro de 1991.

9 - Decretos-Leis n.os 133-B/97, regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.º 24-A, de 30 de Maio, e 223/95, de 8 de Setembro.

10 - N.º 3 do artigo 10.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto.

11 - Verba residual para suportar pequenas despesas.

12 - N.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril.

13 - Idem n.º 2.

14 - N.os 2, 3 e 5 do artigo 16.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, na nova redacção dada pela Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto, cujo âmbito foi restringido pelo n.º 2 da Lei n.º 114/88, de 30 de Dezembro.

15 - Artigo 17.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto, e n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março.

16 - N.os 1 a 5 do item I e itens II a V da deliberação n.º 15/PL/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela deliberação n.º 4-PL/98, de 16 de Maio, n.os 1 e 2 do artigo 16.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, e despacho do Presidente da Assembleia da República n.º 43/VIII, de 4 de Abril.

17 - Artigo 11.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto.

18 - Idem n.º 5.

19 - Idem n.º 6.

20 - Idem n.º 8.

21 - Idem n.º 9.

22 - Idem n.º 10.

23 - N.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, alterada pela Lei n.º 16/87, de 1 de Junho, na nova redacção dada pela Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto.

24 - N.os 3 e 4 do artigo 16.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, alterada pela Lei n.º 16/87, de 1 de Junho, na nova redacção dada pela Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto.

25 - N.os 4 a 6 do artigo 63.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto.

26 - Artigo 17.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 24/95, de 18 de Agosto.

27 - Artigo 62.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto.

28 - Idem n.º 5.

29 - Idem n.º 6.

30 - N.º 3 do artigo 66.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto.

31 - Idem n.º 9.

32 - Encargos com a previdência social do pessoal de apoio aos grupos parlamentares, nos termos do n.º 8 do artigo 62.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, na nova redacção dada pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto.

33 - N.º 5 do artigo 16.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, alterada pela Lei n.º 16/87, de 1 de Junho, com a actual redacção dada pela Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto.

34 - Encargos gerados pela actividade das comissões directamente relacionadas com a sua representação: realização de colóquios e outros eventos por si organizados.

35 - N.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril.

36 - Idem n.º 2.

37 - N.º 6 do artigo 16.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, alterado pela Lei n.º 16/87, de 1 de Junho.

38 - Artigo 17.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto, e n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 24/95, de 18 de Agosto.

39 - N.os 1 a 5 do item I e itens II a V da deliberação n.º 15-PL/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela deliberação n.º 4-PL/98, de 16 de Maio, e n.os 1 e 2 do artigo 16.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março.

40 - Artigo 31.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, alterado pela Lei n.º 16/87, de 1 de Junho, com a nova redacção dada pela Lei n.º 26/95, de 18 de Agosto.

41 - Idem n.º 9.

42 - N.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 24/95, de 18 de Agosto.

43 - N.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março.

44 - N.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 144/85, de 31 de Dezembro.

45 - N.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 144/85, de 31 de Dezembro.

46 - Decretos-Leis n.os 133-B/97, de 30 de Maio, e 223/95, de 8 de Setembro.

47 - N.os 1 e 4 do artigo 1.º da Lei n.º 144/85, de 31 de Dezembro.

48 - Despesas com as comemorações do aniversário do 25 de Abril.

49 - Despesas com as comemorações do aniversário do 25 de Abril.

50 - Verba residual para suportar pequenas despesas.

51 - N.os 2 e 6 do artigo 53.º da Resolução da Assembleia da República n.º 4/93, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pela Resolução da Assembleia da República n.º 15/96, de 2 de Maio.

52 - Idem n.º 52.

53 - Idem n.º 52.

54 - Verba residual para suportar pequenas despesas.

55 - Abono de ajudas de custo por deslocações ao estrangeiro no âmbito da representação da Assembleia da República em organismos internacionais, nos termos dos n.os 1 e 2 do item VII e item XIV do artigo 2.º da deliberação n.º 15-PL/89, de 9 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela deliberação n.º 4-PL/98, de 16 de Maio.

56 - N.os 3 a 7 do item VII da deliberação n.º 15-PL/89, de 9 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela deliberação n.º 4-PL/98, de 16 de Maio.

57 - N.º 2 do item IV e alínea b) do n.º 3 do item VII da deliberação n.º 15-PL/89, de 9 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela deliberação n.º 4-PL/98, de 16 de Maio.

58 - Verba residual para suportar pequenas despesas.

59 - Despesas relacionadas com as deslocações dos grupos parlamentares de amizade, de acordo com o despacho do Presidente da Assembleia da República de 16 de Outubro de 1997.

60 - Idem n.º 60.

61 - Idem n.º 60.

62 - Verba residual para suportar pequenas despesas.

63 - Despesas com a recepção de delegações e entidades oficiais que se deslocam ao País a convite da Assembleia da República.

64 - Idem n.º 64.

65 - Idem n.º 64.

66 - Idem n.º 64.

67 - Lei n.º 26/95, de 18 de Agosto, e n.os 2 e 6 do artigo 53.º da Resolução da Assembleia da República n.º 4/93, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pela Resolução da Assembleia da República n.º 15/96, de 2 de Maio. Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril. Actualização prevista na PRT n.º 239/2000, de 29 de Abril.

68 - Despesas com a aquisição de artigos de escritório, nomeadamente com papel, lápis, canetas, fotocópias e outros artigos afins, relacionados com o parlamento das crianças e dos jovens.

69 - Despesas com comunicações relacionadas com o parlamento das crianças e dos jovens.

70 - Despacho do Presidente da Assembleia da República de 8 de Janeiro de 1991.

71 - Despesas com a recepção no parlamento das crianças e dos jovens.

72 - Comparticipações da Assembleia da República para organismos internacionais.

73 - Despesas com a prestação de trabalhos especializados que a Assembleia da República não possa suprir com os seus próprios meios.

74 - Idem n.º 21.

75 - N.º 2 do artigo 63.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, e n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 56/98, de 18 de Agosto.

76 - Artigo 29.º da Lei n.º 56/98, de 18 de Agosto, alterada pela Lei n.º 23/2000, de 23 de Agosto, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 12/2000, de 4 de Outubro.

77 - Verba residual para suportar pequenas despesas.

78 - Artigo 46.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto.

79 - Artigo 60.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto.

80 - Artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, na redacção dada pelo artigo 7.º da Lei n.º 75/93, de 20 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 191-A/79, de 25 de Junho.

81 - N.os 1 e 2 do artigo 59.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto.

82 - Designação orçamental.

83 - Idem n.º 5.

84 - Idem n.º 6.

85 - Despesas de representação atribuídas nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto. N.º 2 do artigo 34.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Julho, e despacho conjunto n.º 625/99, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Finanças, de 3 de Agosto.

86 - N.º 2 do artigo 52.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto, e Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto.

87 - N.º 4 do artigo 52.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto.

88 - Lei n.º 26/95, de 18 de Agosto, e n.os 2 e 6 do artigo 53.º da Resolução da Assembleia da República n.º 4/93, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pela Resolução da Assembleia da República n.º 15/96, de 2 de Maio. Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril. Actualização prevista na PRT n.º 239/2000, de 29 de Abril.

89 - Idem n.º 70.

90 - Decreto n.º 16997, de 20 de Janeiro de 1929, e despachos do Presidente da Assembleia da República de 26 de Setembro e de 29 de Fevereiro de 1980, Decreto-Lei n.º 381/89, de 28 de Outubro, Portaria n.º 949/86, de 26 de Maio, e Decreto-Lei n.º 276/98, de 6 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 16-D/98, de 30 de Setembro.

91 - Idem n.º 10.

92 - Despacho do Presidente da Assembleia da República de 8 de Janeiro de 1991.

93 - Encargos directamente relacionados com a representação dos serviços da Assembleia da República.

94 - Verba residual para suportar pequenas despesas.

95 - Artigo 23.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto.

96 - Idem n.º 5.

97 - Decretos-Leis n.os 496/80, de 20 de Outubro, e 100/99, de 31 de Março.

98 - Idem n.º 10.

99 - Despesas com a locação de imóveis, equipamentos e outros, para a realização de acções de formação.

100 - Despesas com a prestação de serviços especializados para acções de formação.

101 - Despesas com a ADSE e Ministério da Justiça. Inclui os encargos com o financiamento do posto médico da Assembleia da República.

102 - Decretos-Leis n.os 133-B/97, de 30 de Maio, e 223/95, de 8 de Setembro. PRT n.º 20/99, de 14 de Janeiro.

103 - Decretos-Leis n.os 38523, de 23 de Novembro de 1951, e 48927, de 27 de Março de 1969.

104 - Designação orçamental.

105 - Designação orçamental.

106 - Artigos de escritório, nomeadamente papel, lápis, canetas, fotocópias e outros artigos afins.

107 - Aquisição de livros e revistas, nomeadamente as inventariáveis e afectas à biblioteca.

108 - Aquisições de publicações diversas, nomeadamente jornais.

109 - Aquisição de combustíveis e lubrificantes para viaturas do parque automóvel da Assembleia da República e para instalações.

110 - Fardamento para o pessoal auxiliar.

111 - Aquisição de bens para equipamentos informáticos.

112 - Verba para suportar aquisições de bens não previstas nas rubricas tipificadas.

113 - Designação orçamental.

114 - Conservação e manutenção de bens, equipamentos e instalações.

115 - Despesas com a locação de imóveis, equipamentos e outros.

116 - Designação orçamental.

117 - Artigo 75.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto.

118 - N.º 4 do artigo 52.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto. N.º 5 do item I da deliberação n.º 15-PL/89, de 7 de Dezembro.

119 - Despesas com individualidades convidadas pela Assembleia da República.

120 - Seguros de pessoas e bens.

121 - Despesas com o funcionamento dos bares, refeitório e restaurante.

122 - Serviços prestados por especialistas.

123 - Verba para suportar prestações de serviços não previstas em rubricas tipificadas.

124 - Verba residual para suportar pequenas despesas.

125 - Aquisição de bens destinados a utilizar nas publicações a editar pela Assembleia da República.

126 - Resolução da Assembleia da República n.º 15/96, de 2 de Maio.

127 - Serviços prestados por especialistas no âmbito das edições da Assembleia da República.

128 - Ajudas de custo com deslocações efectuadas no âmbito da cooperação interparlamentar.

129 - Dotação para satisfazer encargos com transportes utilizados no âmbito da cooperação interparlamentar.

130 - Encargos directamente relacionadas com a representação da Assembleia da República, designadamente com a realização de colóquios e outros eventos por si organizados, no âmbito da cooperação interparlamentar.

131 - Despesas realizadas no âmbito da cooperação interparlamentar.

132 - Leis n.os 15/90, de 30 de Junho, 59/90, de 21 de Novembro, e 43/98, de 6 de Agosto.

133 - Leis n.os 71/78, de 27 de Dezembro, e 59/90, de 21 de Novembro.

134 - Lei n.º 9/91, de 9 de Abril, e Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de Agosto.

135 - Leis n.os 10/91, de 29 de Abril, 59/90, de 21 de Novembro, e 67/98, de 26 de Outubro.

136 - Leis n.os 65/93, de 26 de Agosto, alterada pelas Leis n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e 59/90, de 21 de Novembro, e Decreto-Lei n.º 134/94, de 20 de Maio.

137 - Despesas realizadas no âmbito do Grupo Desportivo Parlamentar.

138 - Encargos da Assembleia da República com instituições não incluídas na nomenclatura dos restantes subagrupamentos, nomeadamente as privadas (outras entidades públicas ou privadas).

139 - Dotação para fazer face a despesas não previstas e inadiáveis.

140 - Construções de edifícios e grandes obras de conservação.

141 - Aquisição de material de transporte.

142 - Aquisição de equipamento e aplicações informáticas.

143 - Aquisição de outros bens duradouros.

144 - Despesas diversas que tendo o carácter de «investimento» não são enquadráveis nas rubricas tipificadas.

145 - Idem n.º 128.

146 - Idem n.º 129.

147 - Idem n.º 130.

148 - Idem n.º 131.

149 - Idem n.º 132.

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