Portaria n.º 875/2000 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2000-06-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, da Cultura e da Reforma do Estado e da Administração Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Portaria n.º 875/2000 (2.ª série). - Encontrando-se a exercer funções em regime de requisição no Museu de Évora o técnico superior de 1.ª classe Joaquim Oliveira Caetano, da carreira técnica superior do quadro de pessoal do Instituto Português do Património Arquitectónico, em lugar criado a extinguir quando vagar;

Havendo interesse, por parte do Museu de Évora, na transferência do referido técnico superior de 1.ª classe, importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Cultura e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:

É criado no quadro de pessoal do Museu de Évora, constante do mapa anexo à Portaria n.º 824/93, de 8 de Setembro, um lugar de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

10 de Maio de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

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