Portaria n.º 882/2000 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona da caça turística da Quinta do Freixo, abrangendo o prédio…

Tipo Portaria
Publicação 2000-09-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona da caça turística da Quinta do Freixo, abrangendo o prédio rústico denominado «Quinta do Freixo», sito na freguesia de Benafim, município de Loulé

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de 27 de Setembro

Pela Portaria n.º 1187-I/90, de 7 de Dezembro, foi concessionada à Sociedade Agrícola e Industrial do Algarve, Lda., uma zona de caça turística situada na freguesia de Benafim, município de Loulé, com uma área de 1068,1147 ha, e não 1176 ha, como, por lapso, foi referido na citada portaria, válida até 16 de Setembro de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Quinta do Freixo (processo n.º 3-DGF), constituída por um prédio rústico designado «Quinta do Freixo», sito na freguesia de Benafim, município de Loulé, com uma área de 1068,1147 ha.

2.º Pela Direcção-Geral do Turismo, mereceu a presente concessão parecer favorável.

3.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 1187-I/90, de 7 de Dezembro.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Setembro de 2000.

Em 28 de Agosto de 2000.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

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