Portaria n.º 882/2000 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2000-06-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Portaria n.º 882/2000 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, determina no n.º 8 do artigo 134.º que a duração do mandato dos conselhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais é de três anos.

Considerando que o mandato do Conselho Cinegético Municipal de Serpa, fixado pela portaria n.º 124-B/97 (2.ª série), de 4 de Abril, alterado pelas portarias n.os 794/98, de 17 de Agosto, 872/98, de 20 de Agosto, e 358/2000, de 10 de Março, chegou ao seu termo, torna-se necessário proceder à publicação de nova portaria.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 133.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1 - O Conselho Cinegético Municipal de Serpa é constituído pelos seguintes vogais:

Representantes dos caçadores:

José António Malveiro Monteiro;

Manuel Francisco Varela de Brito.

Representantes dos agricultores:

Álvaro José Gomes Sequeira de Brito Sampaio;

José António Aboim Madeira;

Luís Pedro Varela Bettencourt.

Representante das associações de defesa do ambiente:

Maria do Rosário Gaspar de Oliveira.

Autarca de freguesia:

Joaquim Manuel Dimas Castelhano Janeiro.

Representante dos serviços regionais do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas:

José Manuel Allen Revez Carrasco.

2 - Em caso de impedimento de qualquer dos vogais, pode o mesmo fazer-se representar por um substituto devidamente credenciado pela organização que representa.

31 de Maio de 2000. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Vítor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

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