Portaria n.º 883/2000 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2000-06-14
Última atualização 2001-05-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2001-05-23, Portaria n.º 1011/2001 (2.ª série)

Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 883/2000 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, determina no n.º 8 do artigo 134.º que a duração do mandato dos conselhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais é de três anos.

Considerando que o mandato do Conselho Cinegético Municipal de Idanha-a-Nova, fixado pela Portaria n.º 73-A/97 (2.ª série), de 24 de Janeiro, chegou ao seu termo, torna-se necessário proceder à publicação de nova portaria.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 133.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1 - O Conselho Cinegético Municipal de Idanha-a-Nova é constituido pelos seguintes vogais:

Representantes dos caçadores:

António Martins Alexandre;

Eurico Manuel Barreira;

Representantes dos agricultores:

Diogo Castelo Branco;

Nuno Manuel de Sottomayor Megre;

Paulo José Valente da Cunha;

Representante das associações de defesa do ambiente:

Samuel Ribeiro Crespo Infante;

Autarca de freguesia:

António Manuel Carreiro Almeida;

Representante dos serviços regionais do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas:

Sebastião Maia Marques.

2 - Em caso de impedimento de qualquer dos vogais, pode o mesmo fazer-se representar por um substituto devidamente credenciado pela organização que representa.

31 de Maio de 2000. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

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