Portaria n.º 884/2000 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2000-06-14
Última atualização 2010-10-12
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-10-12, Portaria n.º 732/2010 — Altera a constituição do Conselho Cinegético e da Conservação da …

Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 884/2000 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, determina no n.º 8 do artigo 134.º que a duração do mandato dos conselhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais é de três anos.

Considerando que o mandato do Conselho Cinegético Municipal da Barrancos, fixado pela Portaria n.º 141-E/97 (2.ª série), de 23 de Abril, alterado pela Portaria n.º 923/98 (2.ª série), de 3 de Setembro, chegou ao seu termo, torna-se necessário proceder à publicação de nova portaria.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 133.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1 - O Conselho Cinegético Municipal de Barrancos é constituído pelos seguintes vogais:

Representantes dos caçadores:

José Domingos Gomes Escoval;

José Manuel Chamorro Fernandes;

Representantes dos agricultores:

António Maria de Sousa Cabral Fialho;

Luís Fernando da Moita Pinheiro;

Francisco Cândido Pinto Pulido;

Autarca de freguesia:

Luís Fialho Alcario;

Representante dos serviços regionais do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas:

Domingos Fernandes Garcia.

2 - Em caso de impedimento de qualquer dos vogais, pode o mesmo fazer-se representar por um substituto devidamente credenciado pela organização que representa.

31 de Maio de 2000. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Vítor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).