Resolução n.º 89/2000 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 89/2000 (2.ª série). - Pela resolução n.º 17/SG/SC/2000, das secções de gestão e científica do senado, em reunião conjunta de 26 de Maio de 2000, mediante parecer favorável da secção pedagógica, foi aprovada a criação do curso de mestrado em Planeamento Urbano e Regional, da Faculdade de Letras desta Universidade, sujeito ao seguinte regulamento:
Regulamento do Curso de Mestrado em Planeamento Urbano e Regional
Artigo 1.º — Criação
A Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, confere o grau de mestre em Planeamento Urbano e Regional.
Artigo 2.º — Coordenação
1 - O mestrado é coordenado por um professor, que será coadjuvado por outros dois professores, com os quais constituem a comissão científica.
2 - O coordenador da comissão referida no número anterior será nomeado pelo conselho científico da Faculdade, sendo os restantes membros designados pelo coordenador nomeado.
Artigo 3.º — Duração do mestrado
O mestrado terá a duração de quatro semestres e será constituído por um curso de especialização, adiante designado simplesmente por curso, e pela elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito.
Artigo 4.º — Organização do curso
1 - O curso referido no artigo anterior organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
2 - A frequência e aprovação no curso dará lugar ao respectivo diploma de especialização, nos termos do n.º 5 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.
Artigo 5.º — Estrutura curricular
A estrutura curricular do curso e explicitações das correspondentes unidades de crédito são descritas no anexo I.
Artigo 6.º — Habilitações de acesso
1 - São admitidos à candidatura e à matrícula no curso os licenciados em Geografia com a classificação mínima de 14 valores.
2 - Poderão ser admitidos à candidatura e à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora na licenciatura tenham obtido classificação inferior a 14 valores.
3 - Poderão ainda ser admitidos à candidatura e à matrícula titulares de outra licenciatura pelas universidades portuguesas ou de habilitação legalmente equivalente cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica.
Artigo 7.º — Limitações quantitativas
1 - A matrícula no mestrado está sujeita a limitações quantitativas a fixar, anualmente, por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras, ouvida a comissão científica do mestrado.
2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá, ainda, estabelecer a percentagem de vagas que será reservada, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos de ensino superior ou a candidatos provenientes de outros países.
3 - Deverá ainda ser fixado, no mesmo despacho, um número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso.
Artigo 8.º — Critérios de selecção
1 - Os candidatos à matrícula no mestrado serão seleccionados pela comissão científica do mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios:
Currículo académico;
Currículo científico;
Experiência profissional.
2 - Poderão ser efectuadas entrevistas aos candidatos para avaliar a motivação, os conhecimentos de línguas estrangeiras e a disponibilidade de tempo.
3 - Os candidatos poderão ser submetidos a provas académicas de selecção para avaliação do seu nível de conhecimentos em áreas científicas de base do curso.
4 - Das decisões da comissão científica do mestrado sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando arguida de vício de forma.
Artigo 9.º — Regime de frequência e de avaliação
As regras de matrícula e de inscrição, bem como o regime de faltas, a avaliação dos conhecimentos e a classificação nas disciplinas que integram o curso, serão as previstas na lei para os cursos da Faculdade, excepto no que foram contrariadas pelo disposto no presente regulamento e pela natureza do curso.
Artigo 10.º — Inscrições
O limite de inscrições de cada aluno da parte escolar do mestrado é de duas.
Artigo 11.º — Prazos e calendário
Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º deste regulamento.
Artigo 12.º — Orientador da dissertação
O orientador da dissertação será nomeado pela comissão científica do mestrado, nos termos previstos no n.º 6 do Regulamento de Mestrados de Universidade do Porto.
Artigo 13.º — Apresentação e entrega da dissertação
A dissertação deve ser apresentada, sob forma policopiada, em seis exemplares, e o prazo de entrega não pode ultrapassar o fim do 4.º semestre, salvo nos casos especiais referidos no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro.
Artigo 14.º — Constituição do júri de avaliação final
1 - O júri de avaliação final é constituído nos termos do n.º 7 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.
2 - Compete à comissão científica do mestrado apresentar a proposta do júri, para ratificação pelo conselho científico da Faculdade.
Artigo 15.º — Deliberação do júri
A classificação final é decidida nos termos do n.º 8 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto e é expressa pelas formas de Recusado ou Aprovado, esta última com as menções de Bom, Bom com distinção e Muito bom.
Artigo 16.º — Propinas
O montante das propinas será fixado pelo senado, com base em proposta do conselho científico da Faculdade.
12 de Junho de 2000. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.
ANEXO I
Estrutura curricular:
1 - O curso tem a duração máxima de dois semestres lectivos.
2 - O curso é organizado de acordo com o regime de unidades de crédito, previsto no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio.
3 - É necessária a aprovação em 18 unidades de crédito.
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