Resolução n.º 9/2000 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 9/2000 (2.ª série). - Pelo Decreto-Lei n.º 237/99, de 25 de Junho, foram criados o Instituto de Estradas de Portugal (IEP), o Instituto para a Construção Rodoviária (ICOR) e o Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária (ICERR).
Nos termos dos estatutos do ICOR, designadamente do seu artigo 6.º, n.º 1, compete ao Conselho de Ministros a nomeação do administrador-delegado.
Assim, nos termos da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
1 - Nomear administrador-delegado do ICOR o licenciado Rui Manuel Rodrigues Simões.
2 - O nomeado é requisitado ao Metropolitano de Lisboa, E. P.
3 - A presente resolução produz efeitos a partir de 10 de Janeiro de 2000.
22 de Dezembro de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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