Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 9/2000/A — Recomenda ao Governo Regional que repense todo o processo de colocação de professores na Região Autónoma dos Açores…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo Regional que repense todo o processo de colocação de professores na Região Autónoma dos Açores, ouvindo as reclamações e os argumentos da classe docente e dos seus representantes sindicais
Concurso do pessoal docente da educação pré-escolar e ensinos básico e secundário
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores recomenda, nos termos regimentais e estatutários, ao Governo Regional que, face à situação de contestação, incertezas e dúvidas do actual concurso do pessoal docente:
Repense todo o processo de colocação de professores na Região Autónoma dos Açores, ouvindo as reclamações e os argumentos da classe docente e dos seus representantes sindicais;
Envide todos os esforços no sentido de pôr termo a injustiças e a acautelar ilegalidades decorrentes da aplicação do diploma;
Salvaguarde os direitos adquiridos pelos docentes, previstos no artigo 56.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1-A/2000/A, de 3 de Janeiro.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 23 de Fevereiro de 2000.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).