Portaria n.º 904/2000(2.ªsérie)

Tipo Portaria
Publicação 2000-06-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 904/2000 (2.ª série). - Considerando que a Marinha tem necessidade de assegurar a operacionalidade dos sistemas de comando e controlo das fragatas da classe Vasco da Gama;

Considerando a vantagem de um criterioso planeamento que permita a prontidão e o aproveitamento integral nas missões a que se destinam;

Considerando que a disponibilidade de sobressalentes e equipamentos é fundamental para a consecução daquele objectivo e implica processos de aquisição com prazos de entrega que abrangem os anos de 2000, 2001 e 2002;

Tendo em vista as disposições do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:

1.º É autorizado o conselho administrativo da direcção de Abastecimento da Marinha a celebrar um contrato com a Hollandse Signaalapparaten B. V. até ao montante de 957 000 000$00, para aquisição de sobressalantes e equipamentos, componentes do sistema de comando e controlo das fragatas da classe Vasco da Gama.

2.º Os encargos anuais resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Ministério da Defesa Nacional, Marinha, no que se refere à aquisição de sobressalentes para utilização imediata e para reposição dos respectivos stocks, e não poderão exceder as seguintes importâncias:

2001 - 120 000 000$00;

2002 - 120 000 000$00.

3.º A importância fixada para 2002 será acrescida dos saldos que se apurarem na execução orçamental do ano anterior.

4.º O valor de 717 000 000$00, resultante da diferença entre o total do contrato e o valor objecto da presente portaria, será suportado por verbas inscritas na Lei de Programação Militar e destina-se à aquisição de sobressalentes e equipamentos para o "Overhaul" das fragatas da classe Vasco da Gama e aquisição de sobressalentes para aplicação imediata e reposição de stocks.

5.º A orçamentação das despesas de cada ano será precedida da apresentação de programas anuais de execução, elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministério das Finanças, através da Direcção-Geral do Orçamento.

6 de Junho de 2000. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).