Portaria n.º 905/2000 — Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 42/99, de 21 de Janeiro, dois prédios rústicos denominados…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2010-09-15, Portaria n.º 904/2010 — Anexa à zona de caça turística da Herdade do Outeiro vários prédi…
Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 42/99, de 21 de Janeiro, dois prédios rústicos denominados «Herdade do Monte da Roça e Milhardas», sitos na freguesia de Mombeja, município de Beja
de 29 de Setembro
Pela Portaria n.º 42/99, de 21 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 571/2000, de 8 de Agosto, foi concessionada à Sociedade Cinegética de Mombeja a zona de caça turística da Herdade do Outeiro, processo n.º 2137-DGF, situada nos municípios de Ferreira do Alentejo e Beja, com uma área de 1252,7687 ha, válida até 21 de Janeiro de 2005.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de dois prédios rústicos com uma área de 171,4490 ha, sitos no município de Beja.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 42/99, de 21 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 571/2000, de 8 de Agosto, dois prédios rústicos denominados por Herdade do Monte da Roça e Milhardas, com a área de 171,4490 ha, sitos na freguesia de Mombeja, município de Beja, ficando a mesma com uma área de 557,7350 ha neste município e 866,4827 ha no município de Ferreira do Alentejo, perfazendo uma área total de 1424,2177 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado ao cumprimento do disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 571/2000, de 8 de Agosto.
Em 29 de Agosto de 2000.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).