Portaria n.º 906/2000 — Transmite a Manuel Maria Sá Coutinho de Lencastre a zona de caça turística da Herdade dos Almeidas e outras, situada…

Tipo Portaria
Publicação 2000-09-29
Última atualização 2003-07-02
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2003-07-02, Portaria n.º 516/2003 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça tu…

Transmite a Manuel Maria Sá Coutinho de Lencastre a zona de caça turística da Herdade dos Almeidas e outras, situada nas freguesias de Nossa Senhora das Neves, São Matias e Santa Maria da Feira, município de Beja

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de 29 de Setembro

Pela Portaria n.º 346-B/97, de 22 de Maio, foi renovada até 22 de Maio de 2003, com uma área de 1429,5355 ha, a zona de caça turística da Herdade dos Almeidas e outras (processo n.º 486-DGF), situada nas freguesias de Nossa Senhora das Neves, São Matias e Santa Maria da Feira, município de Beja, concessionada à Casa Agrícola do Monte dos Arramadões, Lda.

Vem agora Manuel Maria Sá Coutinho de Lencastre requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 82.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é transmitida a Manuel Maria Sá Coutinho de Lencastre, empresário em nome individual, com o n.º 808816888 e domicílio na Quinta dos Almeidas, apartado 422, Beja, a zona de caça turística da Herdade dos Almeidas e outras, processo n.º 486-DGF, situada nas freguesias de Nossa Senhora das Neves, São Matias e Santa Maria da Feira, município de Beja.

2.º A presente transmissão de concessão mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado ao cumprimento do plano de aproveitamento turístico em vigor e à realização das beneficiações necessárias no pavilhão de caça.

Em 30 de Agosto de 2000.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

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