Portaria n.º 909/2000 — Renova, por um período de 20 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades do Cerro da Cela e outras…

Tipo Portaria
Publicação 2000-09-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova, por um período de 20 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades do Cerro da Cela e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Espírito Santo, município de Mértola. Revoga a Portaria n.º 348/2000, de 14 de Junho

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de 30 de Setembro

Pela Portaria n.º 20/90, de 11 de Janeiro, foi concessionada à Sociedade Agrícola do Belo de Mértola, Lda., uma zona de caça turística situada na freguesia de Espírito Santo, município de Mértola, com uma área de 1824,2750 ha, válida até 31 de Maio de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 20 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades do Cerro da Cela e outras (processo n.º 15-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Espírito Santo, município de Mértola, com uma área de 1824,2750 ha.

2.º Pela Direcção-Geral do Turismo. mereceu a presente concessão parecer favorável.

3.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 20/90, de 11 de Janeiro.

4.º É revogada a Portaria n.º 348/2000, de 14 de Junho.

5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2000.

Em 28 de Agosto de 2000.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

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