Resolução n.º 91/2000 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 91/2000 (2.ª série). - Pela resolução n.º 18/SG/SC/2000 das secções de gestão e científica do senado, em reunião conjunta de 26 de Maio de 2000, mediante parecer favorável da Secção Pedagógica, foi alterado o anexo VI da Resolução n.º 113/98 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 12 de Agosto de 1998, relativo ao curso de licenciatura em Engenharia Geográfica, da Faculdade de Ciências desta Universidade, que passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO VI
Licenciatura em Engenharia Geográfica
1 - Área científica - Engenharia Geográfica.
2 - Duração normal - cinco anos.
3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau - 160.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Área científica obrigatória principal - Engenharia Geográfica - 77.
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
Matemática - 51;
Física - 16;
Geologia - 8.
4.3 - Áreas científicas opcionais - Engenharia Geográfica/Matemática/Física/Geologia - 8.
12 de Junho de 2000. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.
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