Portaria n.º 916/2000 — Aprova o quadro do pessoal não docente da Faculdade de Direito da Universidade do Porto
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Aprova o quadro do pessoal não docente da Faculdade de Direito da Universidade do Porto
de 2 de Outubro
A Faculdade de Direito da Universidade do Porto foi criada pelo despacho n.º 28/ME/94, de 16 de Junho, do Ministro da Educação (Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 8 de Julho de 1994), na sequência de deliberação tomada por unanimidade e aclamação do senado da mesma Universidade.
Não dispõe, ainda, a Faculdade de Direito da Universidade do Porto de quadro de pessoal não docente, conforme previsto nos Decretos-Leis n.os 109/86, de 21 de Maio, e 373/88, de 17 de Outubro.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que seja aprovado o quadro do pessoal não docente da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, constante do mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Em 1 de Setembro de 2000.
Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
MAPA ANEXO
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DRE
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