Portaria n.º 918/2000 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2000-06-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Portaria n.º 918/2000 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, determina no n.º 8 do artigo 134º que a duração do mandato dos conselhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais é de três anos.

Considerando que o mandato do Conselho Cinegético Municipal da Golegã fixado pela portaria n.º 103-E/97, (2.ª série), de 18 de Março, chegou ao seu termo, torna-se necessário proceder à publicação de nova portaria.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 133.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º O Conselho Cinegético Municipal da Golegã é constituído pelos seguintes vogais:

Representantes dos caçadores:

Jorge Manuel Correia Saldanha Mendes;

José Frederico da Silva Iria.

Representante dos agricultores:

Carlos António da Silva Madeira Freire;

João Carlos da Silva Madeira Freire;

José Rafael Terré Rodrigues.

Representante das associações de defesa do ambiente:

José António das Neves Gaspar;

Autarca de freguesia:

Constantino Guadêncio Lopes;

Representante dos serviços regionais do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas:

Rui Mendes Jorge.

2.º Em caso de impedimento de qualquer dos vogais, pode o mesmo fazer-se representar por um substituto devidamente credenciado pela organização que representa.

12 de Junho de 2000. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Vítor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

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