Portaria n.º 918/2000 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 918/2000 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, determina no n.º 8 do artigo 134º que a duração do mandato dos conselhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais é de três anos.
Considerando que o mandato do Conselho Cinegético Municipal da Golegã fixado pela portaria n.º 103-E/97, (2.ª série), de 18 de Março, chegou ao seu termo, torna-se necessário proceder à publicação de nova portaria.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 133.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º O Conselho Cinegético Municipal da Golegã é constituído pelos seguintes vogais:
Representantes dos caçadores:
Jorge Manuel Correia Saldanha Mendes;
José Frederico da Silva Iria.
Representante dos agricultores:
Carlos António da Silva Madeira Freire;
João Carlos da Silva Madeira Freire;
José Rafael Terré Rodrigues.
Representante das associações de defesa do ambiente:
José António das Neves Gaspar;
Autarca de freguesia:
Constantino Guadêncio Lopes;
Representante dos serviços regionais do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas:
Rui Mendes Jorge.
2.º Em caso de impedimento de qualquer dos vogais, pode o mesmo fazer-se representar por um substituto devidamente credenciado pela organização que representa.
12 de Junho de 2000. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Vítor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
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