Portaria n.º 919/2000 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 919/2000 (2.ª série). - Ao abrigo dos artigos 4.º e 21.º do Decreto Regulamentar n.º 40/94, de 1 de Setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Aumentar ao efectivo dos navios de guerra, a unidade naval do tipo lancha de fiscalização rápida que será o segundo navio da classe Centauro e que disporá dos seguintes elementos de identificação:
Nome - NRP Oríon;
Indicativo de chamada visual (número de amura) - P1156;
Indicativo de chamada internacional - CTIS;
Indicativo de chamada rediotelefónico e endereço radiotelegráfico - LORÍON.
2 - A presente portaria produz efeitos a partir de 12 de Junho de 2000.
14 de Junho de 2000. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas.
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