Portaria n.º 919/2000 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2000-06-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 919/2000 (2.ª série). - Ao abrigo dos artigos 4.º e 21.º do Decreto Regulamentar n.º 40/94, de 1 de Setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Aumentar ao efectivo dos navios de guerra, a unidade naval do tipo lancha de fiscalização rápida que será o segundo navio da classe Centauro e que disporá dos seguintes elementos de identificação:

Nome - NRP Oríon;

Indicativo de chamada visual (número de amura) - P1156;

Indicativo de chamada internacional - CTIS;

Indicativo de chamada rediotelefónico e endereço radiotelegráfico - LORÍON.

2 - A presente portaria produz efeitos a partir de 12 de Junho de 2000.

14 de Junho de 2000. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).